Se a estabilidade plena e definitiva é algo muito difícil de ser alcançado, devemos dificultar ao máximo a dispensa imotivada, criando penalidades e ônus financeiro para o empregador. Desde a insituição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a estabilidade deixou de existir na prática, salvo em raras exceções.
Como consequência dessa situação, cada vez que o empregador encontra qualquer dificuldade, uma das primeiras alternativas é a demissão de trabalhadores. Para combater esse quadro, tentamos, na nossa convenção e em nossos acordos coletivos, colocar mais obstáculos que inibam o patrão de demitir sem justa causa. Se não podemos mais retornar à epoca da estabilidade do emprego, podemos dificultar ao máximo a demissão imotivada.