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Quarta, 29 Abril 2020 12:36

Veja passo a passo de como pedir o auxílio emergencial de R$ 600

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Aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores

Os trabalhadores podem pedir pelo site ou aplicativo:

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

 

A autodeclaração deve ser usada pelos trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. 

Para quem não tem acesso à internet, o cadastro poderá ser feito nas agências da Caixa e nas lotéricas.

O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mulheres chefes de família - será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa:

Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

Quem tem direito

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • Ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI)
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS
  • Ser trabalhador informal ou desempregado e preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa

Além disso, todos os beneficiários deverão preencher as seguintes condições de forma cumulativa:

  • Ter mais de 18 anos de idade
  • Não ter emprego com carteira assinada
  • Não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família)
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família.

Valor do benefício: três parcelas de R$ 600,00, pagas em dobro (R$ 1.200,00) em caso de mulher chefe de família.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Quando começa o pagamento

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial, mas precisam se inscrever para receber o auxílio. Os primeiros benefícios começarão a ser pagos na quinta-feira, 9, para quem está nos cadastros do governo.

Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Aqueles que já tiverem contas na Caixa e no BB receberão o benefício primeiro. 

Em um primeiro momento, os informais não podiam sacar o dinheiro das contas poupanças digitais, apenas fazer transações digitais, como transferências e pagamentos. O cronograma de saque é programado de acordo com a data de nascimento do solicitante e começa nesta segunda-feira, 27, e vai até dia 5 de maio (confira o calendário mais abaixo).

Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF, verificará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

Como faço para sacar o auxílio emergencial?

A partir desta segunda-feira, a Caixa vai liberar o saque dos valores depositados nas contas poupanças digitais. Os beneficiários poderão sacar o dinheiro em qualquer caixa eletrônico da Caixa ou casa lotérica do País mesmo sem cartão, mas é preciso antes fazer uma solicitação de saque pelo aplicativo CAIXA Tem. Por enquanto, não foi informada nenhuma outra maneira de retirar o benefício. O aplicativo para receber o auxílio tem apresentado problemas de instabilidade e filas longas nos últimos dias por conta da grande número de acessos.

Confira abaixo o calendário de saques

  • 27 de abril: pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril: nascidos em março e abril
  • 29 de abril: nascidos em maio e junho
  • 30 de abril: nascidos em julho e agosto
  • 4 de maio: nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Segundo a Caixa, as datas diferentes têm o objetivo de evitar aglomerações e manter o distanciamento social como medida de combate à pandemia do novo coronavírus.

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