Ficou mais difícil para o trabalhador, em meio à pandemia, obter a chamada rescisão indireta na Justiça. Tribunais têm levado em consideração as provas de dificuldades financeiras das empresas e negado os pedidos. Para os desembargadores, o contexto atual reforça que pequenos atrasos e até mesmo a demora no recolhimento do FGTS não podem ser enquadrados como faltas graves do empregador.
Na rescisão indireta, obtida somente pela Justiça, o trabalhador garante o direito de receber verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido - inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Para ser concedida, porém, o pedido deve se encaixar em algumas das condições listadas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas, está o não cumprimento pelo empregador das obrigações do contrato - como pagar o salário.
Muitos trabalhadores acabam recorrendo à medida. No ano passado, aproximadamente 116 mil processos abordavam o tema “rescisão indireta”. Este ano, já são 41,3 mil, segundo a Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria.
Fonte: Valor Ecxonômico