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Sexta, 28 Mai 2021 09:58

Imposto de Renda e o Benefício Emergencial do Emprego e da Renda (BEm)

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Saiba como declarar os valores recebidos

O prazo para o envio do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio, e estando perto dessa data, é importante lembrar que se você teve o seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada reduzida pelos Acordos de Redução de Jornada de Trabalho e Salário e Acordo de Suspensão de Contrato de Trabalho, e recebeu do Governo Federal o Benefício Emergencial, você DEVE declarar os valores recebidos do Benefício Emergencial no seu Imposto de Renda.

Portanto, se você recebeu no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 E  recebeu o Benefício Emergencial do Governo Federal, você DEVE informar o recebimento do benefício na sua Declaração do Imposto de Renda.

 

Veja como declarar o BEm no seu imposto de renda:

·         O valor recebido do Beneficio Emergencial deve ser declarado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;

·         No campo “Fonte Pagadora” deverá ser informado o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

·         No campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” informe o valor recebido no ano de 2020 apenas do Beneficio Emergencial.

 

Importante atentar que caso você tenha recebido AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL paga pela sua empresa, esse valor não é tributado, mas não quer dizer que não deve ser declarado.

Se você recebeu no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76, incluindo o valor recebido do BEm, você deve informar também a Ajuda Compensatória Mensal recebida pelo seu Empregador.

 

Veja como declarar a Ajuda Compensatória Mensal no seu imposto de renda:

·         Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

·         Selecione o Item “26 – Outros”;

·         Identifique a Fonte Pagadora, informando o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda compensatória, no caso, o seu empregador;

 

Para saber quais os valores foram pagos no total no ano de 2020 como Benefício Emergencial, ou Ajuda Compensatória, você pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e clicar no campo “Benefícios”, essa informação também pode ser dada pelo seu empregador.

 

Se você ainda não declarou o seu Imposto de Renda, fique atento a essas informações na hora de declarar; Se você já declarou o seu Imposto de Renda e não prestou essas informações, não se preocupe, você pode retificar a sua Declaração original, preenchendo uma Declaração Retificadora.

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