Os trabalhadores eletroeletrônicos aprovaram, por unanimidade, A Covenção Coletiva de Trabalho que irá vigorar até fevereiro de 2024.
Confira os principais pontos da Convenção 2022/2024:
Reajuste – 2022
Se a inflação (INPC) acumulada for menor que 8%, a correção integral será paga em março. Se a inflação for maior que 8%, as empresas terão duas opções:
1) Pagamento, em março de 2022, do INPC integral acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022 sem ganho real.
ou
2) Pagamento, em março de 2022, de 70% do INPC e, em julho de 2022, pagamento do saldo de 30% do INPC mais 0,5% de ganho real.
Reajuste – 2023
Se a inflação (INPC) acumulada for menor que 8%, a correção integral será paga em março. Se a inflação for maior que 8%, as empresas terão duas opções:
1) Pagamento, em março de 2023, do INPC integral acumulado no período de março de 2022 a fevereiro de 2023 sem ganho real.
ou
2) Pagamento, em março de 2023, de 70% do INPC e, em julho de 2023, pagamento do saldo de 30% do INPC mais 0,5% de ganho real.
Pisos Salariais - 2022
A correção integral da inflação será aplicada aos pisos em março de 2022.
Auxílio Creche - 2022
A correção integral da inflação será aplicada ao Auxílio Creche em março de 2022.
Limitadores - 2022
A correção integral da inflação será aplicada ao valor do limitador em março de 2022.
Importante:
Todas as outras conquistas da nossa convenção coletiva estão mantidas.