Ontem (9 de fevereiro) foi divulgado o índice do INPC de janeiro de 2022. O número divulgado foi 0,67%. Assim, falta apenas o índice de fevereiro de 2022 para sabermos o total do nosso reajuste que será pago a partir de março próximo. Nossa Convenção Coletiva de Trabalho já está aprovada, garantindo, no mínimo, a recomposição integral da inflação nos próximos dois anos. Nossa data base é no mês de março. Até o momento temos uma inflação acumulada de 9,70% nos onze meses já divulgados, conforme a tabela abaixo:
Mês |
Índice do INPC (%) |
Março - 2021 |
0,86 |
Abril - 2021 |
0,38 |
Maio - 2021 |
0,96 |
Junho - 2021 |
0,60 |
Julho - 2021 |
1,02 |
Agosto - 2021 |
0,88 |
Setembro - 2021 |
1,20 |
Outubro - 2021 |
1,16 |
Novembro - 2021 |
0,84 |
Dezembro - 2021 |
0,73 |
Janeiro - 2022 |
0,67 |
Fevereiro - 2022 |
|
Acumulado no período (10 meses) |
9,70 |
Regras para o reajuste – 2022
Se a inflação (INPC) acumulada for menor que 8%, a correção integral será paga em março. Se a inflação for maior que 8%, as empresas terão duas opções:
1) Pagamento, em março de 2022, do INPC integral acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022 sem ganho real.
ou
2) Pagamento, em março de 2022, de 70% do INPC e, em julho de 2022, pagamento do saldo de 30% do INPC mais 0,5% de ganho real.