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Quinta, 31 Março 2022 09:09

Uso de máscaras no ambiente de trabalho

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Saiba quais são as orientações atualizadas

Nessa última semana de março novos decretos foram publicados na cidade de Curitiba e também no âmbito do estado do Paraná quanto a desobrigação do uso de máscaras em locais externos e fechados.

Diante disso, muito se questiona no ambiente laboral se a empresa pode ou não exigir de seus empregados o uso da máscara.

De acordo com o Decreto do Município de Curitiba nº 420/2022, não resta dúvidas quanto a obrigatoriedade do uso da máscara em locais que prestam serviços à saúde, como unidades de saúde, hospitais, clinicas, consultórios, laboratórios e farmácias.

Pessoas com sintomas respiratórios também devem obrigatoriamente utilizar a máscara, tanto em ambiente aberto quanto fechado.

Mas e nos demais casos? Precisamos destacar que a Lei 13.979/2020 e a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 ainda estão vigentes, e estas obrigam a utilização de máscaras, em especial a Portaria Conjunta, que considera a máscara um EPI, ou seja, consideram o seu uso, no ambiente de trabalho, como obrigatório.

Dessa forma, ainda que haja um Decreto Municipal e Estadual liberando o uso das máscaras, ainda existem normas de nível nacional que mantém essa obrigação nos ambientes de trabalho.

Desobrigar empregados quanto ao uso das máscaras dentro das empresas, colocam essas em uma situação de vulnerabilidade legal, isso porque, também está vigente ainda a Portaria Interministerial MPT/MS 14, de janeiro de 2022, a qual determina que as empresas devem incluir em suas rotinas e ambientes de trabalho medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do COVID-19 no ambiente de trabalho, sendo que, o uso de máscaras é a principal forma de proteção para evitar a disseminação rápida do vírus.

Assim, diante do conflito das normas municipais, estaduais e federais, orientamos que ainda seja mantida a obrigatoriedade do uso da máscara no ambiente das empresas, bem como continuem sendo adotadas todas as medidas cabíveis contra a COVID-19.

 

Curitiba, 30 de março de 2022

  

GIOVANNA LEPRE SANDRI

OAB/PR nº 26.386

 

BEATRIZ D’ALBUQUERQUE RASERA

OAB/PR nº 86.772

 

CRISTIANE MAINARDES

OAB/PR nº 53.809

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